Competências
I. Receber, estudar e triar o expediente encaminhado ao Vice-prefeito;
II. Prover meios administrativos necessários à atuação e à execução de outros serviços determinados pelo Vice-prefeito;
III. Realizar outras atividades pertinentes.
Fonte: Regimento Interno do GVP, Decreto n° 534 de 06 de agosto 1992.