Competências

I. Receber, estudar e triar o expediente encaminhado ao Vice-prefeito;

II. Prover meios administrativos necessários à atuação e à execução de outros serviços determinados pelo Vice-prefeito;

III. Realizar outras atividades pertinentes.

Fonte: Regimento Interno do GVP, Decreto n° 534 de 06 de agosto 1992.